CONSELHO DE DISCIPLINA – ÉPOCA 2024/2025
COMUNICADO Nº 02
Exmos. Srs.
Na sequência das deliberações do Conselho de Disciplina, na reunião de 01/10/2024, vimos pelo presente - como único aviso oficial e para os devidos efeitos - informar V. Ex. As do seguinte:
LICENÇA | NOME | CLUBE | PUNIÇÃO | DESCRIÇÃO |
1786 | DIOGO PINTO | LEÕES DA SERRA | 1 JOGO | ACUMULAÇÃO DE CARTÕES |
| BALUGANENSE | MULTA | AO ABRIGO DO PONTO 4 DO ARTIGO 52º | |
| CARAPEÇOS | MULTA | AO ABRIGO DO PONTO 4 DO ARTIGO 52º | |
| PARADELA | MULTA | AO ABRIGO DO PONTO 4 DO ARTIGO 52º | |
| S. MAMEDE | MULTA | AO ABRIGO DO PONTO 4 DO ARTIGO 52º | |
| CARVALHAL | MULTA | AO ABRIGO DO PONTO 4 DO ARTIGO 52º | |
| BASTUÇO | MULTA | AO ABRIGO DO PONTO 4 DO ARTIGO 52º | |
| NECESSIDADES | MULTA | AO ABRIGO DO PONTO 4 DO ARTIGO 52º | |
| PERELHAL | MULTA | AO ABRIGO DO PONTO 4 DO ARTIGO 52º | |
| GRIMANMCELOS | MULTA | AO ABRIGO DO PONTO 4 DO ARTIGO 52º | |
| MACIEIRA | MULTA | AO ABRIGO DO PONTO 4 DO ARTIGO 52º |
Alertamos os clubes para o fato de alguns recintos desportivos, possuírem características peculiares quanto à sua vedação / limitação, pelo que na eventualidade de lançamento de pirotecnia, poderemos considerar a infração, sempre que se confirmar que seja lançada por adeptos que estejam a assistir ao jogo, mesmo que tal ocorra nas imediações do recinto.
Barcelos, 1 de outubro de 2024
O Conselho de Disciplina