Conselho de Disciplina - Comunicado nº 37 - Época 2023/24

CONSELHO DE DISCIPLINA – ÉPOCA 2023/2024

 

COMUNICADO Nº 37

 

Exmos. Srs. 

Na sequência das deliberações do Conselho de Disciplina, na reunião extraordinária de 26/06/2024, vimos pelo presente - como único aviso oficial e para os devidos efeitos - informar V. Ex. As do seguinte:

 

 

Na sequência de uma exposição de um Associado da Associação de Futebol Popular de Barcelos, dirigida ao Conselho de Disciplina, recebida no dia 12/06/2024, no âmbito do castigo aplicado à ACD PEREIRA ao abrigo do artigo 38º ponto 1, constante no Comunicado nº 33 de 14/05/2024, após análise aos fundamentos, vimos esclarecer o seguinte:

  1. Verificamos que não foram cumpridos todos os requisitos regulamentares constantes do ponto 4 do artigo 38º do Regulamento de Provas da Associação de Futebol Popular de Barcelos.
  2. Verificamos que a Direção deu erradamente o aval ao campo indicado, não cumprindo com o ponto 4 do artigo 38º, nomeadamente no que diz respeito à distância regulamentar.
  3. Verificamos que foram cumpridos os pressupostos do ponto 6 do artigo 38º.
  4. Não obstante a ACD PEREIRA ter disputado a última jornada na condição de visitado em campo de terceiros, consideramos não válido o cumprimento do jogo de interdição, tendo este de ser cumprido no primeiro jogo na condição de visitado, na época 2024/2025.

Com os melhores Cumprimentos

 

Barcelos, 26 de junho de 2024

 

O Conselho de Disciplina