CONSELHO DE DISCIPLINA – ÉPOCA 2023/2024
COMUNICADO Nº 6
CONCLUSÃO DO INQUÉRITO INSTAURADO NO COMUNICADO Nº2
No âmbito do Processo de Inquérito instaurado no Comunicado nº 2 do Conselho de Disciplina da Associação de Futebol Popular de Barcelos, do dia 3/10/2023, referente ao jogo Águias de S. Mamede vs ND Sta Eugénia, da primeira eliminatória da Taça Cidade de Barcelos realizado no dia 01/10/2023, após análise aos documentos do jogo, audição aos responsáveis dos dois clubes, ficou provado que os jogadores das duas equipas foram ambos responsáveis pelos incidentes, pois existiram agressões e resposta a agressões mútuas, o que originou uma confusão generalizada com elementos das duas equipas.
Assim o Conselho de Disciplina decidiu:
- Punir a equipa do Águias de S. Mamede com derrota ao abrigo da alínea a) do ponto 1 do artigo 41º.
- Punir a equipa do Águias de S. Mamede com multa ao abrigo da alínea b) do ponto 1 do artigo 41º.
- Punir a equipa do ND Sta. Eugénia com derrota ao abrigo da alínea a) do ponto 1 do artigo 41º.
- Punir a equipa do ND Sta. Eugénia com multa ao abrigo da alínea b) do ponto 1 do artigo 41º.
- Punir a equipa do ND Sta. Eugénia com multa, ao abrigo do ponto 3 do artigo 37º.
- Punir o jogador do ND STA EUGÉNIA, Sr. IURI CHARLES MACEDO, LICENÇA Nº 1695 com suspensão de 6 meses, por agressão a jogador adversário e ao pagamento de eventuais despesas hospitalares/tratamentos ao Sr. HÉLDER HILÁRIO CASAL, ao abrigo do ponto 3 do artigo 37º.
- Punir o jogador do ND STA EUGÉNIA, Sr. EMERSON DA SILVA ANCELME, LICENÇA Nº 6880, com suspensão de 3 jogos, por agressão a jogador adversário.
- Punir o jogador da ADCR ÁGUIAS DE S. MAMEDE, Sr. HÉLDER HILÁRIO CASAL, LICENÇA Nº 1018, com suspensão de 6 jogos, por agressão a jogador adversário
- Punir o jogador da ADCR ÁGUIAS DE S. MAMEDE Sr. JOSÉ REDOLFO SULBARAN, LICENÇA Nº 3855 com suspensão de 3 jogos por agressão a jogador adversário.
Barcelos, 24 de outubro de 2023
O Conselho de Disciplina